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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 37/2026

Informações da matéria
Autor: Fernando Portela Teles Pessoa
Data: 23/04/2026
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL – FIIS, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de Tuntum/MA a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, com ou sem garantia da União, destinada à implantação de uma Policlínica no Município.
A presente iniciativa guarda correspondência com a Proposta nº 36000023062/2025, submetida no âmbito do FIIS, a qual obteve parecer favorável total na análise técnica realizada com fundamento no Edital de Chamamento Público CGFIIS nº 2, de 10 de outubro de 2025, tendo sido aprovado o item referente à construção de Policlínica, no montante global de R$ 32.050.000,00. Conforme o parecer técnico, a proposta atendeu integralmente aos requisitos exigidos, não havendo impedimentos técnicos ao seu encaminhamento para análise do BNDES ou dos agentes financeiros competentes.
A implantação da Policlínica representa medida estruturante para o fortalecimento da rede pública municipal de saúde, permitindo ampliar a oferta de consultas, exames e atendimentos especializados, reduzir a demanda reprimida e conferir maior resolutividade à assistência prestada à população. Trata-se de investimento de alta relevância social, apto a melhorar o acesso aos serviços de média complexidade e a racionalizar o fluxo assistencial no âmbito do Município.
Além de seu impacto direto na saúde pública, o empreendimento contribuirá para o aperfeiçoamento da infraestrutura administrativa e assistencial do Município, criando condições mais adequadas para a prestação dos serviços públicos de saúde e promovendo ganhos de eficiência, qualidade e continuidade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Registre-se, ainda, que a proposta já foi tecnicamente analisada no âmbito competente, com aprovação integral dos itens apresentados, o que demonstra sua aderência às diretrizes setoriais e sua viabilidade sob o ponto de vista técnico. Desse modo, a autorização legislativa ora pleiteada constitui etapa necessária para viabilizar a formalização da operação de crédito e a execução do investimento projetado.
A medida, portanto, está orientada pelo interesse público e voltada à concretização do direito social à saúde, mediante expansão da capacidade instalada da rede municipal e melhoria das condições de atendimento da população de Tuntum/MA

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/04/2026 20:44:27 CADASTRADO  CADASTRADO   
24/04/2026 09:00:00 1ª VOTAÇÃO  7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 2028) 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 24 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 7/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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