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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 06/2026

Informações da matéria
Autor: Fernando Portela Teles Pessoa
Data: 16/06/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA RECEITA FISCAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Tuntum, o
Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal – REFIS, instrumento voltado à
regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto ao erário
municipal, abrangendo créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles
em discussão administrativa ou judicial.
A proposição encontra respaldo na necessidade de enfrentamento do elevado índice de
inadimplência atualmente verificado no Município, situação agravada pelos reflexos econômicos
decorrentes do cenário nacional e das dificuldades enfrentadas por contribuintes nos últimos anos. Tal
contexto impacta diretamente a capacidade de arrecadação do ente municipal, comprometendo o
planejamento e a execução de políticas públicas essenciais.
O REFIS apresenta-se como mecanismo eficaz de política fiscal, ao possibilitar a
regularização da situação dos contribuintes mediante condições especiais, como parcelamento
facilitado e redução de encargos moratórios (juros e multas), incentivando a adesão voluntária e
promovendo a recuperação de créditos que, de outra forma, demandariam longo e oneroso processo
de cobrança administrativa e judicial.
Ademais, o programa contribui para a ampliação da base de contribuintes adimplentes,
fortalece a justiça fiscal e promove equilíbrio nas relações entre o Fisco Municipal e os administrados,
ao oferecer alternativas viáveis para a quitação de débitos, especialmente àqueles que enfrentam
dificuldades financeiras momentâneas.
Importante destacar que a medida não implica renúncia de receita sem controle, uma vez que
está estruturada em critérios objetivos e temporários, além de observar os princípios da
responsabilidade fiscal, possibilitando a recuperação de receitas que, em muitos casos, possuem baixa
perspectiva de recebimento por vias ordinárias.
Ressalte-se, ainda, que a concessão de benefícios fiscais, tais como anistia, remissão ou
redução de encargos, exige previsão em lei específica, nos termos do art. 150, §6º, da Constituição
Federal, o que justifica a submissão da presente proposta à apreciação do Poder Legislativo Municipal.
Cumpre salientar que iniciativa semelhante já foi implementada no exercício anterior, com
resultados positivos quanto à adesão de contribuintes e incremento da arrecadação, o que reforça a
conveniência e oportunidade da reedição do programa no presente exercício.
Por fim, destaca-se que os recursos arrecadados por meio do REFIS poderão ser revertidos
em benefício direto da população, mediante investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação,
assistência social, infraestrutura e demais políticas públicas essenciais.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se
submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2026 21:44:58 CADASTRADO  CADASTRADO   
10/07/2026 09:00:00 1ª VOTAÇÃO  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 19 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 

Sessão: 11/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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